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RETORNAREMOS AS ATIVIDADES DIA 13/01/2020

Vara Criminal de Nova Iguaçu recebe denúncia de acusados de vender falso Mounjaro

O juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra um médico e uma supervisora administrativa vinculados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Patrícia Marinho, acusados de envolvimento na comercialização e aplicação de substância identificada como Tirzepatida, anunciada como o medicamento Mounjaro. De acordo com a denúncia, os acusados comercializavam na unidade de saúde a substância sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mediante pagamento via Pix e sem emissão de receituário médico. As investigações apontam que o produto utilizado não correspondia ao medicamento oficialmente autorizado pela Anvisa e era manipulado em frascos e seringas no interior da unidade hospitalar.  Na decisão de recebimento da denúncia pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal - que trata da falsificação, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (medicamentos), punindo quem os fabrica, vende, expõe ou distribui - o juiz Guilherme Grandmasson determinou o afastamento cautelar dos acusados de suas funções públicas junto ao Município de Nova Iguaçu, com fundamento no risco de reiteração delitiva e na necessidade de preservação da regularidade do serviço público de saúde. Busca e apreensão e quebra de sigilo Em outra ação proposta pelo Ministério Público, vinculada à mesma investigação, o juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu deferiu mandados de busca e apreensão domiciliar e autorizou o afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos dos dois investigados acusados de comercializar medicamento irregular em unidade pública de saúde. De acordo com o processo, as diligências preliminares indicaram que o medicamento era ofertado dentro da UPA Patrícia Marinho por servidores vinculados à unidade, mediante atendimento informal e pagamento particular. Na denúncia, o Ministério Público sustentou que a substância aplicada, embora apresentada como Mounjaro, não tinha registro sanitário regular e teria origem desconhecida. Na decisão, o magistrado destacou que os direitos à intimidade e ao sigilo de dados não têm caráter absoluto, podendo ser relativizados mediante autorização judicial quando indispensáveis à investigação criminal. Dessa forma, ao considerar a gravidade dos fatos e a necessidade de identificação de eventuais fornecedores e integrantes da cadeia de comercialização ilegal do medicamento, foram autorizadas buscas na UPA e nas residências dos investigados, além da apreensão de medicamentos, celulares, computadores e documentos. Também foi autorizado o acesso a mensagens, arquivos e dados armazenados em aplicativos e serviços em nuvem, como whatsapp, telegram, Google Drive, facebook e instagram, bem como o compartilhamento das provas obtidas com outros procedimentos relacionados. Processo nº 0818653-87.2026.8.19.0038 (ação penal) Processo nº 0818657-27.2026.8.19.0038 (ação cautelar)  JM/ SF
14/05/2026 (00:00)

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