Faça valer seus direitos com os melhores advogados!
RETORNAREMOS AS ATIVIDADES DIA 13/01/2020

Júri condena a 28 anos o homem que assassinou a ex-esposa no estacionamento de Campos dos Goytacazes

O Conselho de Sentença do Tribunal de Júri de Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, condenou à pena de 28 anos, inicialmente em regime fechado, o ex-policial José Ricardo Silva Ribeiro pelo homicídio qualificado e feminicídio da ex-esposa Luanda Bitencourt Mota Ribeiro, ocorrido no dia 3 de fevereiro de 2022. O motivo do crime seria o ciúme excessivo pela vítima. O casal estava separado, após 22 anos de relacionamento, e tinha dois filhos. Segundo a denúncia, José Ricardo premeditou o crime. Ele sabia que a ex-esposa era mensalista de um estacionamento, na Avenida Treze de Maio, no Centro de Campos, e permaneceu de emboscada nas proximidades. Assim que ela estacionou, ele invadiu o veículo e atingiu a vítima com vários tiros. Testemunhas classificaram José Ricardo como uma pessoa ciumenta e possessiva. Ele acusava a ex-esposa de ter mantido um envolvimento amoroso, durante o período em que estiveram separados, há mais de 20 anos. Constantemente, ele tinha discussões com a vítima. A denúncia acentuou o contexto de violência doméstica contra a mulher diante das provas colhidas para a acusação. “Neste diapasão, de acordo com o conjunto probatório angariado nos autos, principalmente as provas testemunhais, constata-se que o crime, praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto da violência doméstica e familiar, ocorreu por motivo torpe, qual seja, vingança oriunda de ciúme possessivo, uma vez que o denunciado acreditava que a vítima havia se envolvido amorosamente com outra pessoa há cerca de 20 anos atrás, num período em que eles estavam separados, e não aceitava o fim do relacionamento amoroso. Tal acusação, inclusive, ocasionou persas discussões durante o relacionamento amoroso do casal e motivou a separação, ocorrida definitivamente em outubro de 2021, a contragosto do denunciado”. Na sentença do juiz Diogo Imenes Luiz, que presidiu o julgamento, foi descrita a personalidade desajustada do réu. “No mais, o próprio réu alegou em plenário que, após visualizar que a vítima não havia sido atingida pelo primeiro disparo, efetuou mais dois tiros em sua direção. O histórico do comportamento possessivo e agressivo do réu ao longo dos anos em relação à vítima, a frieza e crueldade evidenciada pelo envio de mensagem para a própria filha descrevendo os motivos pelo qual praticaria o homicídio, bem como pela externalização a ela sobre o desejo de que a genitora morresse em uma de suas viagens, aliados a forma como a execução ocorreu - mediante vários disparos de arma de fogo, mesmo após tentativa de intervenção por uma das pessoas que presenciaram a discussão - constituem elementos de prova aptos a indicarem a personalidade desajustada do réu, tudo a justificar o aumento da pena-base” – escreveu o magistrado. Processo: 0025011-57.2022.8.19.0001 PC/IA  
13/08/2026 (00:00)

NOTICIAS

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Newsletter

Nome:
Email:

Controle de Processos

Usuário
Senha
Visitas no site:  1214052
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia