Juizado do Torcedor determina uso de tornozeleira eletrônica para torcedores uruguaios
O Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio determinou o uso de tornozeleira eletrônica para dez torcedores uruguaios que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. A decisão visa monitorar os indiciados e prevenir a evasão do país.
O juiz Marcello Rubioli determinou ainda outras medidas cautelares, como comparecimento a cada dois mese à sede do Juizado para justificativa de atividades, proibição de frequentar espetáculos esportivos e impedimento de deixar o país até o julgamento.
Os torcedores liberados sob essas condições são: Michael Nicolas, Federico Gonzales, Santiago Facundo Sacramento Rodriguez, José Telechea, Santiago Zapata, Carlos Ramiro Tamborindeguy Lara, Felipe Pedrini, Lautaro Machado Raimondi, Luis Antonio Cursio e Jorge Lúcio da Silva Lima. Eles faziam parte do grupo de 21 torcedores que tiveram a prisão preventiva decretada por se envolverem em conflitos na Praia do Recreio, na Zona Oeste do Rio, antes da semifinal da Copa Libertadores entre Botafogo e Peñarol.
Os indiciados devem comparecer em até cinco dias a uma das bases do Núcleo de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) para instalação da tornozeleira.
O magistrado reafirmou a competência do Juizado do Torcedor para o caso, destacando que os fatos ocorreram em função do espetáculo esportivo. “Ainda que não existissem indícios de crimes específicos do esporte, tal fato não desnatura a competência do Juizado, visto que os acontecimentos foram relacionados ao evento esportivo. Em momento algum se pretendeu discutir a tipicidade das condutas, eis que atribuição exclusiva do MP. Mais uma vez, o que se afirmou, e se ratifica, é que o Juizado do Torcedor é sim competente para os fatos eis que os mesmos se deram em função, durante o acautelamento para escolta, e, por força de espetáculo esportivo”, explicou na decisão”, explicou na decisão.
"Ora, as torcidas organizadas Young Flu e Jovem do Vasco, ambas afastadas dos estádios por várias vezes face eventos violentos, estavam em confronto no local. Portanto, com todo o respeito e acatamento à independência funcional, e processual, do MP sou forçado a manter a decisão de remessa dos autos ao PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), face indícios de cometimento de crimes típicos da lei geral do esporte e de crimes comuns a ele conexos." - acrescentou o juiz.
Processo: 000241-29.2024.8.19.0001
PC/MB