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RETORNAREMOS AS ATIVIDADES DIA 13/01/2020

Acusados de agressão e tortura à capivara têm prisão em flagrante convertida em preventiva

O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Wagner da Silva Bernardo, Matheus Henrique Teodosio, Paulo Henrique Souza Santana, Pedro Eduardo Rodrigues, José Renato Beserra da Silva e Isaias Melquiades Barros da Silva. Os seis, junto com dois adolescentes, são acusados de agredirem violentamente uma capivara, utilizando barras e ripas de madeira, segundo a denúncia, algumas, inclusive, com pregos. As agressões teriam ocorrido durante a madrugada de sábado, no dia 21 de março, na Rua Repouso, no Jardim Guanabara, na Zona Norte do Rio. “A gravidade em concreto do delito demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. As imagens amplamente pulgadas pela mídia e que circulam nas redes sociais revelam a extrema crueldade do crime praticado. (...) Ante o exposto, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva. Expeça-se mandado de prisão”, determinou o juiz Rafael Rezende. O magistrado também ressaltou a crueldade e os meios empregados pelos acusados na agressão ao animal. “A pluralidade de agentes, o envolvimento de adolescentes no crime, o potencial lesivo dos instrumentos usados no crime (pedaços de madeira, alguns deles contendo pregos) e a persidade de golpes desferidos, capazes de causar intenso sofrimento físico ao indefeso animal, aumentam a reprovabilidade da conduta dos custodiados. ” Durante a audiência de custódia, o juiz negou os pedidos das defesas dos acusados de liberdade provisória, por possuírem residência fixa e serem primários. “A primariedade técnica dos custodiados e alegação de residência fixa e atividade laborativa lícita não obstam a segregação cautelar. No que toca ao princípio da homogeneidade, a análise de questões acerca da possível fixação da pena em regime menos gravoso demanda dilação probatória. Ante o exposto, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva. Expeça-se mandado de prisão.”  Processo nº: 0824745-95.2026.8.19.0001 e 0824802-16.2026.8.19.0001   JM/IA  
23/03/2026 (00:00)

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