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TJRJ condena Light a indenizar casal vítima de explosão em bueiro no Centro do Rio

O juízo da 31ª Vara Cível da Capital condenou a Light a pagar indenização a um casal que sofreu queimaduras graves após uma explosão em um bueiro, no centro do Rio. O homem teve 30% do corpo queimado, permaneceu 56 dias internado e teve de passar por 15 cirurgias. A mulher teve queimaduras em 10% do corpo.   A sentença destacou que os laudos periciais comprovaram os danos físicos, psicológicos e estéticos sofridos pelas vítimas. O autor da ação foi diagnosticado com estresse pós-traumático, quadro depressivo e transtorno de ansiedade. A autora também precisou de acompanhamento psicológico e fisioterápico.   “As alegações das partes e as provas coligidas se revelaram suficientes para comprovar o acidente, os danos e o nexo de causalidade entre o evento e a lesões sofridas pelos autores, em decorrência das queimaduras ocorridas em razão de acidente com a explosão advinda da rede subterrânea de energia elétrica”, escreveu o juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho na decisão.  O juiz determinou o pagamento de R$ 120 mil para cada autor por danos morais. Também fixou indenização por danos estéticos em R$ 30 mil para o homem e R$ 20 mil para a mulher, em razão das cicatrizes permanentes causadas pelas queimaduras. Além disso, a Light foi condenada a pagar R$ 75.178,34 ao autor do processo por lucros cessantes, devido ao período em que ele ficou impossibilitado de trabalhar.   “O pedido de compensação por danos morais, neste cenário, merece acolhimento, considerando que o evento causou evidente sofrimento e trauma aos autores, na medida em que comprovado que o acidente importou em persos procedimentos cirúrgicos, internações no CTI, tratamentos psicológicos e estéticos, além de diagnóstico de estresse pós-traumático, fato este que obrigou o autor, inclusive, a se afastar de suas atividades profissionais e rotineiras”.  Processo nº 0212546-37.2019.8.19.0001  MG/SF
06/07/2026 (00:00)

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