USO DE PALETÓ E GRAVATA NO TRT/RJ SERÁ FACULTATIVO DE 11/11/19 A 27/3/20
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 189/209, que faculta a magistrados, advogados e servidores em geral não utilizarem paletó e gravata nas unidades que integram a Primeira Região no período de 11/11/19 a 27/3/20. A medida considera as altas temperaturas do verão e no mês que o antecede. A dispensa abrange a participação nas audiências de primeiro grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de segunda-feira (14/10), o Ato também ressalta que a vestimenta usada pelos frequentadores dos prédios do TRT/RJ deve ser compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário, devendo ser observado o uso de calça social e camisa social devidamente fechada.