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RETORNAREMOS AS ATIVIDADES DIA 13/01/2020

Servidores do Degase terão de voltar ao trabalho em 24 horas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou nesta terça-feira (05/11) que os servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Degase) voltem ao trabalho no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento da ordem, o sindicato da categoria (Sind-Degase) terá de pagar multa diária de R$ 400 mil. A decisão, com caráter liminar, acolheu pedido do Governo do Estado em ação movida contra o sindicato. A greve dos servidores, iniciada nos primeiros minutos desta terça-feira, paralisou 25 unidades do Degase. Foram afetadas atividades escolares e de cursos profissionalizantes, visitação aos internos, transferências de unidades, realização de audiências públicas, escolta e a condução a hospitais para consultas ambulatoriais (exceto em emergência), atividades externas, utilização de viaturas (exceto para diligências relacionadas aos flagrantes de atos infracionais). Os trabalhadores reivindicam a implementação do Regime Adicional de Serviço (RAS), a liberação do porte de arma para os agentes, a progressão funcional garantida por lei e a realização de novos concursos públicos para preencher as vagas em aberto. Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça destaca que a greve foi deflagrada sem esgotar as etapas de negociação previstas em lei. E cita a publicação, pelo governo, dos decretos referentes a dois pontos da pauta de reivindicações do sindicato: Decreto nº 46.817/2019, de 01 de novembro de 2019, relativo ao Regime Adicional de Serviços (RAS); e Decreto nº 46.818/2019, de 01 de novembro de 2019, relativo ao porte de armas de fogo. Ainda segundo o desembargador Claudio de Mello Tavares, parte das reivindicações dos servidores exige disponibilidade orçamentária, a impor, para o seu o acolhimento, adequação aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para aumento dos gastos com pessoal, prévia dotação orçamentária e a promulgação de lei formal. “A partir da análise dos autos, percebe-se o risco iminente de danos à saúde e à dignidade das crianças e adolescentes internados na rede do DEGASE, decorrentes da paralisação de atividades em virtude da greve decretada pelo réu, além do risco de elevação da tensão e dos níveis de violência nas unidades afetadas. Há risco de restrição de direitos fundamentais dos adolescentes, tais como o direito à visitação de familiares e a participar das aulas escolares e atividades físicas, além de possível lentidão na retirada dos adolescentes para as audiências, ocasionando inúmeros atrasos no cumprimento das determinações judiciais, além de prejudicar as atividades externas e internas dos adolescentes”, escreveu. Leia aqui a íntegra da decisão. Processo 0071737-97.2019.8.19.0000 AB/FS  
05/11/2019 (00:00)

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