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Por decisão da Justiça Prefeitura deve manter suspenso processo de encampação da Linha Amarela

A Prefeitura do Rio de Janeiro foi obrigada, nesta quarta-feira (6/11), a suspender o processo de encampação do serviço de concessão da Linha Amarela. A decisão é da juíza Regina Lúcia Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e caso seja descumprida, o prefeito Marcelo Crivella terá de pagar, com recursos próprios, multa diária no valor de R$ 100 mil. Com a decisão, a concessionária Lamsa, responsável pela operação da via, recuperou o direito à cobrança da tarifa de pedágio conforme estabelece o contrato de concessão. A Lamsa ajuizou ação contra o Município do Rio alegando que a prefeitura descumpriu decisão judicial para instaurar processo administrativo específico para discutir a encampação. “Defiro a medida de urgência determinando ao município que se abstenha de prosseguir na encampação do serviço concedido por meio do Contrato de Concessão nº 513/94, autorizada pela Lei Complementar nº213/2019, bem como, se abstenha de praticar quaisquer atos e medidas que impeçam a adequada e contínua prestação do serviço concedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser suportada pelo MUNICÍPIO, na pessoa do sr. prefeito, assegurando à Lamsa, assim, durante o curso do processo, a cobrança da tarifa de pedágio nos termos do Contrato de Concessão nº 513/94”, determinou a juíza. A magistrada considerou que ao decidir pela encampação da Linha Amarela, após aprovação do projeto na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a prefeitura descumpriu decisão anterior da Justiça, para apresentar processo administrativo específico neste sentido, assegurado o direito da concessionária à ampla defesa, e o prévio pagamento de indenização em dinheiro. Processo nº 0272141-64.2019.8.19.0001 JM/FS
07/11/2019 (00:00)

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