Faça valer seus direitos com os melhores advogados!
RETORNAREMOS AS ATIVIDADES DIA 13/01/2020

Obras na Av. Brasil são suspensas por risco de rompimento de gasoduto

A 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura do Rio suspenda as obras de concretagem de três galerias pluviais na Avenida Brasil, entre os bairros da Penha e Ramos, na Zona Norte. A decisão liminar atendeu a pedido da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG, que aponta para a ameaça de ruptura de um gasoduto de alta pressão que abastece toda a região do Centro, Zona Sul e parte da Zona Norte. Ainda segundo a companhia, um acidente no local poria em risco milhares de pessoas e veículos que circulam na principal via expressa da cidade. Tendo em vista os graves fatos apresentados pela concessionária e considerando a ausência de laudo técnico, o juiz Marcello Alvarenga Leite nomeou, em 17 de dezembro, um perito judicial para vistoriar o local e apresentar o laudo pericial com a maior brevidade possível. “Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar, tão somente, a suspensão das obras de concretagem na Avenida Brasil, nos trechos apontados na exordial, que deverão ser vistoriados, analisados e o laudo apresentado pelo perito no prazo de até 72 horas. Após a apresentação do laudo, voltem imediatamente conclusos para a continuidade ou não da suspensão da obra de concretagem nos trechos indicados”, diz um trecho da liminar. O Município do Rio e o Consórcio Transbrasil, responsável pelas obras do corredor BRT na Avenida Brasil, terão que apresentar, de imediato, os documentos necessários ao trabalho do perito, discriminando, em especial, a existência de laudo técnico acerca da segurança da obra, bem como análise crítica sobre possíveis rupturas ou abalos à rede local de tubulação de distribuição de gás encanado. “Deverá ser esclarecido, ainda, pelas partes e pelo perito se a obra e o custo do remanejamento do gasoduto, já existente no local, foi previsto no projeto e no contrato celebrado entre os réus. Em caso negativo, que seja objetivamente justificado o motivo da ausência, haja vista sua previsibilidade e necessidade de cuidado especial em razão da existência de gasoduto de alta pressão que alimenta grande parte da cidade do Rio de Janeiro”, destacou o juiz. Na ação, a CEG informa que o gasoduto de aço foi construído entre os anos 1981 e 1983. A empresa diz que tentou a suspensão das obras de concretagem e o acordo para pagamento dos custos de remanejamento do ramal, mas sem êxito. E informa que, “caso a concretagem ocorra, há o risco iminente de ruptura da tubulação, tendo em vista a carga não projetada sobre este duto, além dos danos acarretados durante a execução da concretagem”. Clique aqui para ver a íntegra da decisão Processo 0335206-33.2019.8.19.0001 AB/FS  
17/01/2020 (00:00)

NOTICIAS

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Newsletter

Nome:
Email:

Controle de Processos

Usuário
Senha
Visitas no site:  1064945
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia