OAB/RJ comemora criminalização da homofobia
Nádia Mendes
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual tornou-se crime graças ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que condutas homofóbicas e transfóbicas devem ser equiparadas ao crime de racismo. A pena prevista é de um a três anos, podendo chegar a cinco em casos mais graves, além de multa.
Por maioria de 8 a 3, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar uma lei que criminalize crimes contra pessoas LGBTI.
Para o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/RJ, Henrique Rabello de Carvalho, com o entendimento de que homofobia e transfobia são violações de direitos fundamentais, o STF reforça, em um contexto de Estado democrático de Direito, seu papel constitucional de proteção às minorias. "O dia de ontem deve ser comemorado por toda a sociedade como uma conquista na esfera dos direitos humanos, em particular porque o Brasil é recorde em violências e assassinatos de pessoas LGBTI, sem que este tema fosse devidamente regulamentado pelo poder legislativo", comemorou. "No mês do orgulho LGBTI essa conquista merece ser celebrada como um esforço conjunto dos movimentos sociais e da sociedade civil em busca de reconhecimento de direitos", disse.
Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram para enquadrar homofobia e transfobia na lei de racismo.