Faça valer seus direitos com os melhores advogados!
RETORNAREMOS AS ATIVIDADES DIA 13/01/2020

Mediação no TRT/RJ entre profissionais de saúde e estado do RJ busca resolver atraso de salários

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (2/7), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), audiência de mediação virtual com a participação de sindicatos representativos de categorias de profissionais da saúde, organizações sociais (OSs), organizações não governamentais (ONGs), associações e o estado do Rio de Janeiro. O pedido de mediação e conciliação pré-processual foi formulado conjuntamente pelos sindicatos de diversas categorias – como enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, entre outros –, os quais alegam que, desde abril, as obrigações trabalhistas, especialmente o pagamento dos salários, não estão sendo cumpridas. Na audiência de mediação – conduzida pelo desembargador César Marques Carvalho, coordenador do Cejusc-CAP de segundo grau – foi esclarecido, pelo assistente jurídico da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do RJ, que diversos pagamentos que estavam atrasados, por questões administrativas, já foram feitos ontem (2/7) ou serão feitos até segunda-feira (6/7) – caso da grande maioria das OSs que estão com seus contratos regulares junto ao estado do RJ. Ele também esclareceu que alguns pagamentos atrasados se devem a problemas identificados nas contratações, mencionando duas situações que inviabilizam a regularização de forma imediata: contratos vencidos e que não foram renovados, mas os serviços continuaram sendo prestados, e contratos com OSs que foram declarados nulos. Essas situações, de acordo com o assistente jurídico da SES, dependem do processamento de um termo de ajuste de contas perante o ente estadual. Na audiência de mediação também foi discutido o atraso de salários dos profissionais contratados pela empresa Ozz Saúde, contratada pelo estado do RJ para a operação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) na cidade do Rio. Segundo informações prestadas pelo advogado da empresa e pelo assistente jurídico da SES, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender o pagamento do estado do Rio à Ozz, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo a Ozz, o valor que o estado do RJ foi autorizado repassar à empresa é insuficiente para cobrir todos os custos do serviço, incluindo o pagamento dos salários. Ao término da reunião, o desembargador Cesar Marques determinou que as OSs apresentem as planilhas dos trabalhadores contratados como “pessoas jurídicas”, indicando os valores devidos a cada um,  cujos repasses estejam pendentes pelo estado do RJ. O representante jurídico da Secretaria de Saúde se comprometeu a apresentar as planilhas relativas aos repasses feitos às OSs, bem como a relação das pendências jurídicas das empresas contratadas e a indicação da solução necessária para regularização dos contratos. Todos os documentos deverão ser juntados ao processo até as 19h desta quinta-feira (2/7), a fim de que as partes envolvidas possam analisá-los e apresentar manifestações  até esta sexta-feira (3/7), às 12h. Uma nova audiência de mediação foi designada para o dia 6/7, às 14h.
02/07/2020 (00:00)

NOTICIAS

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Newsletter

Nome:
Email:

Controle de Processos

Usuário
Senha
Visitas no site:  928512
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia