Liminar garante ambiente seguro aos empregados do MetrôRio em razão da proliferação do Coronavírus
A pedido do sindicato dos trabalhadores do MetrôRio, o juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu liminar determinando que a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A e Concessionária Metrobarra S/A (sistema MetrôRio) forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (máscaras, luvas, álcool gel), referentes à proteção necessária contra o coronavírus, aos que trabalham no metrô. De acordo com a decisão, proferida nesta terça-feira (24/3), as empresas também deverão orientar aos trabalhadores sobre medidas de higiene, assepsia, e, por fim, manter o meio ambiente de trabalho asseado e adaptado aos cerca de 2.500 funcionários do sistema de transporte sobre trilhos do Rio de Janeiro. As medidas devem ser tomadas no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$10 mil. Confira, abaixo, em linhas gerais, o que a liminar garante: fornecimento, antes do início da jornada, para cada um dos empregados, mediante recibo de entrega, de máscara, álcool gel antisséptico 70% e luvas; orientações de higiene pessoal, uso de produtos e não compartilhamento de objetos; manutenção do ambiente de trabalho limpo, arejado e asseado, inclusive desinfecção de cabines e vagões; rotina de assepsia durante a jornada, incluindo a disponibilização de álcool gel nos locais acessados por colaboradores e público em geral. A decisão aponta que as medidas devem ser adotadas imediatamente para aumentar a proteção da saúde de empregados e terceirizados, em todo o ambiente de trabalho.