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RETORNAREMOS AS ATIVIDADES DIA 13/01/2020

Idosos em asilos: juíza alerta para cuidados especiais em tempos de pandemia

 O agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado do Rio reforça a necessidade de cuidados com uma parcela da população fluminense: os idosos. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, sete em cada 10 mortos portadores da doença são pacientes com 60 anos ou mais. Uma luz vermelha em especial para os que vivem em asilos ou nas chamadas Instituições de Longa Permanência de Idosos (IPLIs). A juíza Maria Aglaé Tedesco ressalta que as famílias devem redobrar a vigilância sobre como as instituições estão cuidando deles. Especialista em direitos dos idosos e em bioética no Direito - que combina bem-estar com os princípios do respeito à autonomia, beneficência e da justiça – , a magistrada ressalta a importância da ampliação do contato entre os abrigos e as famílias: - As casas devem ampliar seus canais de comunicação, proporcionar uma divulgação mais ágil para as famílias. É importante que as instituições criem espaços exclusivos para quem tiver sintomas ou for diagnosticado com Covid-19. Ao mesmo tempo, é preciso criar ambientes que permitam o convívio seguro, e necessário, com parentes dos idosos. Ao todo, o Estado do Rio possui 434 casas que abrigam idosos, sendo 191 na capital - onde são atendidas cerca de 2.100 pessoas. Em todo o estado, o número passa de 10 mil, de acordo com o governo estadual. São asilos públicos, particulares ou filantrópicos. - O coronavírus não atinge as pessoas apenas nos sintomas físicos, mas também no emocional. Idosos já ficam isolados, sozinhos, muitos em depressão. Numa situação de pandemia e quarentena, os problemas psicológicos ficam mais latentes. É papel também das ILPIs garantir a convivência com as famílias, resguardadas todas as necessidades de manter a segurança. Justiça já decidiu em favor dos idosos A Justiça já deixou claro qual deve ser o tratamento dado aos idosos nessas instituições: decisão liminar da juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, por exemplo, determinou, em ação ajuizada pelo Ministério Público, que o  Estado e o Município do Rio providenciem espaços reservados nos abrigos para idosos com suspeita de contaminação ou já contaminados pelo novo coronavírus que não necessitem de internação médica. Devem ainda contar com profissionais de saúde e de serviços gerais e equipar os locais fornecendo medicamentos, equipamentos de proteção integral e material de higiene, além de atendimento imediato e testagem de idosos em casos suspeitos da Covid-19. FB/FS
28/05/2020 (00:00)

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