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Grupo Light pede exclusão da Light Energia do processamento de recuperação judicial após acordo com credores

O Grupo Light, em processamento de recuperação judicial, apresentou requerimento ao juiz Luis Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, para exclusão da Light Energia da relação processual da recuperação judicial. O pedido se baseia no acordo extrajudicial firmado entre a Light Energia e os bancos credores - bancos Itaú, Santander, Citibank e Bradesco - ao lado da Tarumã Fundo de Investimento, para repactuação do pagamento de créditos de titularidade das instituições financeiras. Os representantes empresas recuperandas também requerem a homologação do acordo pelo juízo da 3ª Vara Empresarial. O Grupo Light é composto pela Light S/A, Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A.   Assembleia Geral de Credores será no dia 25 de abril A Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Light está marcada para o próximo dia 25 de abril, a partir das 14 horas, em primeira convocação, sob a presidência da Administração Judicial Conjunta Licks Associados e Escritório Luciano Bandeira. A AGC poderá decidir pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial; deliberar por eventual suspensão da assembleia; e, no caso de o plano de recuperação ser rejeitado pelos credores, deliberar pela concessão de prazo de 30 dias para apresentação de plano de recuperação judicial alternativo pelos credores. O quórum obrigatório para realização da AGC em primeira convocação exige a participação de titulares de mais da metade de créditos de cada classe de credores relacionada no art. 41 da Lei 11.101/05. Caso esse quorum não seja atingido, a assembleia acontecerá em segunda convocação, designada para o dia 3 de maio de 2024, às 14 horas, ocasião em que a AGC será instalada com a presença de qualquer número de credores.   Processo n° 0843430-58.2023.8.19.0001 JM/FS
16/04/2024 (00:00)

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