EXPEDIENTE SUSPENSO NAS VARAS DO TRABALHO DE CABO FRIO NESTA 4ª F (13/11)
No dia 13/11 (quarta-feira), não haverá expediente nas duas Varas do Trabalho de Cabo Frio em decorrência de feriado municipal, quando se comemorará o 402º aniversário de fundação da cidade, sétima mais antiga do país. O feriado em Cabo Frio é regulado pela Lei N° 1.405/1997. Os prazos judiciais dos processos que tramitam nestas unidades ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.