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Envolvidos na compra de 820 mil testes para Covid-19 têm bens bloqueados

O juiz Bruno Bodart, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou nesta terça-feira (28/7), o bloqueio de R$ 2,6 milhões em bens do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, do ex-subsecretário Gabriell Neves, dos funcionários Derlan Maia e Gustavo Silva e da empresa Total Med. Eles são investigados por irregularidades nas compras emergenciais sem licitação de 820 mil testes rápidos para a detecção do Covid-19, num montante de R$ 129,6 milhões. Na decisão, o juiz acolheu o pedido de liminar do Ministério Público e determinou também a quebra do sigilo bancário da Total Med, no período de 1º de fevereiro deste ano a 31 de julho; e do sigilo fiscal, de janeiro de 2019 em diante. Também foi aceito o pedido de compartilhamento dos dados obtidos em razão da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Edmar, Gabriell, Gustavo e Derlan no processo que está em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio.  Foram suspensas todas as notas de empenho e liquidações decorrentes dos processos de quatro contratos administrativos. Além da Total Med, o Estado está proibido de efetuar empenhos, liquidações e pagamentos para a execução de despesas com as empresas Fast Rio, Health Supplies e Medlevensohn, que também são investigadas na ação. Os 70 mil testes rápidos recebidos da Total Med e estocados na Central de Armazenagem do Estado não poderão ser devolvidos até que ocorra a restituição integral dos valores pagos à empresa. De acordo com o juiz, a quebra de sigilo fiscal da Total Med é justificada pela necessidade de examinar a efetiva compra dos testes rápidos, sua quantidade e fornecedor; as especificações técnicas dos produtos; a habitualidade da comercialização desses testes, bem como os preços praticados e a respectiva margem de lucro.  “Na hipótese vertente, restou evidenciada, em sede de cognição sumária, a gravidade dos fatos, que geraram aos cofres públicos prejuízo contabilizado, até o momento, da ordem de R$ 10.411.500,00 (dez milhões, quatrocentos e onze mil e quinhentos reais). É imperioso que a ordem de indisponibilidade atinja todos os bens penhoráveis dos imputados, à vista da magnitude da lesão apontada aos cofres públicos, sob pena de frustrar-se a futura atividade de recomposição do Erário”, escreveu o juiz Bruno Bodart na decisão. Processo nº 0145099-95.2020.8.19.0001 AB
28/07/2020 (00:00)

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