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RETORNAREMOS AS ATIVIDADES DIA 13/01/2020

Diretores do Sind-Degase serão presos se a greve não for encerrada

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou nesta quinta-feira (7/11) que o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Degase), João Luiz Pereira Rodrigues, cumpra a decisão judicial que estabeleceu o retorno da categoria ao trabalho encerrando a greve iniciada na terça-feira (5/11) atingindo 25 unidades do Degase. Caso não seja cumprida a ordem judicial em até 24 horas, João Rodrigues será responsabilizado criminalmente e preso em flagrante pelo próprio oficial de justiça, que deverá apresenta-lo imediatamente à autoridade policial competente estando vedada a fixação de fiança. Os demais dirigentes do Sind-Degase também poderão ter a prisão decretada: - Caso, apesar de intimados, eles não cumpram a decisão judicial, estou determinando a prisão deles – disse o desembargador. Desde terça-feira, quando o Tribunal de Justiça do Rio, em resposta à ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado, determinou o encerramento da greve, sob pena de multa diária de R$ 400 mil, os representantes do sindicato têm se esquivado para evitar receber a notificação judicial. Como forma de impedir a notificação, a sede do sindicato permaneceu fechada. A decisão desta quinta-feira determina que o oficial de justiça intime o presidente do sindicato em sua sede ou mesmo em seu endereço residencial ou local de trabalho. “Determino a expedição, com urgência, de novo mandado de intimação pessoal ao Sindicato, na pessoa do seu Presidente, a fim de que cumpra a decisão acima ordenada, constando do mandado que, na hipótese de descumprimento da ordem, o Presidente do Sindicato será responsabilizado criminalmente, sem prejuízo de eventual responsabilização no âmbito administrativo e cível. Decorrido o prazo de 24 horas, o Oficial de Justiça diligenciará de imediato junto ao Sindicato para que o seu representante legal comprove o cumprimento integral da ordem judicial. Caso não haja cumprimento da ordem ou haja recalcitrância, deve o Oficial de Justiça prender em flagrante delito o representante legal, apresentando-o preso à autoridade policial competente para a lavratura do flagrante”, estabeleceu, na decisão, o desembargador Claudio de Mello Tavares. Na decisão, o presidente do TJRJ destaca, ainda, o fato de a sede do sindicato ter sido fechada, logo após a deflagração da greve. “Resta evidenciado que o Sindicato, por meio de seus representantes legais, vem criando obstáculos para o cumprimento de decisão proferida pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, por não ser razoável que deixe a sua sede fechada, sem expediente, um dia após ser iniciada greve da categoria, e sendo pública e notória a determinação judicial acima mencionada, tanto que o próprio Sindicato informou, à mídia, que ainda não havia sido dela notificado”. O desembargador Claudio de Mello Tavares também ressaltou os riscos iminentes com a paralisação dos servidores do Degase. - Há risco de restrição de direitos fundamentais dos adolescentes, além de possível lentidão na retirada dos adolescentes para as audiências, ocasionando inúmeros atrasos no cumprimento das determinações judiciais, e prejudicando as atividades externas e internas dos adolescentes. Convém destacar também a presença de adolescentes com alto grau de periculosidade, a gerar a possibilidade de evasão, além de risco a outros internos e ao restante da população. Processo nº 0071737-97.2019.8.19.0000 JM/FS
07/11/2019 (00:00)

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