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Advogado não pode ser confundido com o réu - Luciano Bandeira

Luciano Bandeira* Quando o advogado Heráclito Sobral Pinto aceitou defender Luís Carlos Prestes e o alemão Harry Berger, em 1936, houve quem se espantasse. Afinal, Sobral era um católico conservador, de moral rígida. Prestes e Berger eram lideranças comunistas e estavam encarcerados por uma tentativa de revolução contra um governo que, se ainda não era uma ditadura formal, o que só ocorreria em 1937, também não poderia ser classificado como uma democracia liberal.    Esse famoso caso do direito e da política nacional é um dos melhores exemplos de que um advogado ou advogada pode defender um cliente mesmo que não comungue de suas ideias ou concorde com suas práticas.    Infelizmente, até hoje ainda persiste em parte da sociedade a confusão entre advogado e cliente. Isso se dá sobretudo na área criminal e em casos rumorosos.    Com o advento da internet e de suas mídias, o prejulgamento por parte da opinião pública se intensificou. O “tribunal” das redes sociais é implacável em fazer juízos de valor e condenar antes mesmo que um processo seja instaurado.    É preciso lembrar que em uma democracia todos têm direito à defesa e ao devido processo legal. Mesmo aqueles que sejam culpados. Até aqueles que cometeram crimes que causem repulsa à sociedade.    Um advogado ou uma advogada não podem ser estigmatizados por representar nenhuma das partes envolvidas. Não podem ser confundidos com o autor do delito, ou como cúmplices dele. E quem for condenado deve ser punido pela lei na medida exata de sua culpa.   *Luciano Bandeira é presidente da OAB/RJ. Artigo publicado nesta quarta-feira, dia 12, no jornal O Fluminense.
12/06/2019 (00:00)

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